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por que Fluminense temia julgamento no STJD apesar de vitória por unanimidade

O Fluminense não jogou esta semana por conta da Data Fifa, mas obteve uma vitória importante. Nesta sexta-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou um pedido de impugnação da partida contra o São Paulo, vencida em campo por 2 a 0 e por 9 a 0 na audiência. Antes da unanimidade dos votantes, entretanto, havia muito temor nas Laranjeiras.

A Trivela apurou que o corpo jurídico do Fluminense temia o julgamento. Isso porque muita coisa estranha aconteceu desde o pedido de impugnação por parte do São Paulo até que enfim acontecesse a audiência no STJD.

E mesmo com a vitória por unanimidade, há quem siga temeroso não com este caso, mas com outros que podem estar por vir após o precedente aberto.

Pedido do São Paulo foi feito após prazo limite para anular partida

O São Paulo protocolou o pedido de anulação bem depois das 48h pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A partida aconteceu em um domingo (1 de setembro), e o clube paulista só ingressou no STJD na terça-feira (9), oito dias depois.

Por isso, o STJD já precisou de um julgamento anterior ao mérito: analisar se poderia julgar o caso por conta do prazo expirado. A alegação dos paulistas foi a de aguardar o áudio do árbitro de vídeo (VAR), disponibilizado pela CBF apenas na sexta (6).

Por 5 votos a 4, o tribunal permitiu que o pedido de anulação fosse julgado como uma “medida inominada”, o que já foi uma surpresa para o Fluminense.

Fluminense nunca viu erro de direito, e julgamento de árbitro foi utilizado na defesa

Desde que o São Paulo acenou com o pedido de impugnação, o Fluminense tinha certeza de que o mérito lhe era favorável: não havia erro de direito no caso. Isso porque os argumentos paulistas eram pouco factíveis na opinião dos cariocas.

Para o clube do Morumbis, o árbitro Paulo César Zanovelli deveria ter marcado falta de Thiago Silva e anulado o gol de Kauã Elias no fim da jogada. Ao dar vantagem e permitir um toque na mão do zagueiro para ajeitar a bola e bater a penalidade, Zanovelli teria errado.

Fluminense de Kauã Elias venceu o São Paulo por 2 a 0 no Maracanã pelo Brasileirão – Foto: Icon sport

Este erro poderia até ser julgado, na opinião do Flu, mas não seria de direito. O próprio Paulo César Zanovelli, em seu depoimento, afirmou que no máximo teria tido um problema de comunicação com seus assistentes.

— Não houve falha (da regra), mas eu poderia ter melhorado minha comunicação, ela é para todos. Eu deveria ter dito: “Eu autorizei”. Teve falha de comunicação. Mas eu não poderia deixar de correr com o que é justo — afirmou Zanovelli.

O árbitro acabou suspenso por 15 dias por infringir o artigo 261-A — “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas a sua função”. Zanovelli, portanto, pegou pena mínima de 15 dias. 

— Nunca posso beneficiar um infrator — resumiu Zanovelli.

Paulo César Zanovelli acabou suspenso após Fluminense x São Paulo - Foto: Imago
Paulo César Zanovelli acabou suspenso após Fluminense x São Paulo – Foto: Imago

O depoimento de Paulo César Zanovelli foi amplamente utilizado pela defesa do Fluminense.

O Flu também utilizou como argumento que a falta que gerou o julgamento era uma infração contra o São Paulo. Assim, o advogado Rafael Pestana, que conduziu o caso, apontava os paulistas como infratores — que não deveriam ser beneficiados pelo STJD.

Fluminense estranhou pedido de vista no julgamento

Após acatar o pedido, o Tribunal Pleno do STJD se reuniu na quinta-feira (26 de setembro) para julgar o mérito da questão. A votação caminhava de forma célere, com três votos a zero. Até que a sétima na ordem para votar, a auditora Antonieta da Silva Pinto, se adiantou aos pares para pedir vista do processo.

O pedido causou enorme estranheza aos advogados de defesa e até a outros auditores. A essa altura, o relator do caso, Rodrigo Aiache, reconheceu que houve erro de direito cometido pelo árbitro, mas o considerou “irrelevante para o resultado da partida”.

— A manutenção do resultado da partida é a regra, sendo a sua anulação a exceção — disse o auditor Rodrigo Aiache, vice-presidente administrativo do Pleno do STJD.

Nos bastidores, o Fluminense percebeu que havia pressão externa para a votação. O clube só não sabia de onde vinha. Ainda assim, manteve sua defesa e expectativa para o julgamento que poderia, em caso de derrota, tirar três pontos importantíssimos na luta contra o rebaixamento.

Mário e Casares trocam farpas públicas antes de julgamento

Em coletiva no CT Carlos Castilho, o presidente Mário Bittencourt se adiantou ao julgamento e criticou publicamente o pedido do São Paulo.

— O Fluminense não vai buscar anulação da partida (diante do Atlético-GO) como o São Paulo está fazendo contra nós de forma absurda — criticou Mário.

— O Fluminense está ciente que todos esses são erros de fato, que acontecem. Temos que criticar os erros, mas não podemos achar desculpas porque não temos jogado bem. Contra o São Paulo, não há sequer erro de fato. Há o cumprimento da regra de jogo que não beneficia o infrator, pelo contrário. É uma vantagem convertida em falta que para a bola, o time do São Paulo tá todo postado.

Após a declaração, o presidente Julio Casares, do São Paulo, ironizou o dirigente e o Fluminense.

— Eu vi a declaração do Mário Bittencourt, um amigo, gosto dele como dirigente, mas acho que ele derrapou. Se a gente voltar aos anos 1990, vamos observar que times subiram para as divisões especiais passando por cima da regra estabelecida. Isso sim seria voltar a tempos atrás — provocou o paulista.

Casares fazia alusão ao episódio em que, após vencer a Série C em 1999, o Fluminense disputou a Copa João Havelange de 2000 no módulo azul, considerado a Série A. Isso porque a competição não foi organizada pela CBF graças a uma ação do Gama na Justiça comum. Os brasilienses reclamavam de um jogo que o próprio São Paulo estava envolvido, no famoso “Caso Sandro Hiroshi”.

O atacante atuava irregular, e em uma dessas partidas, o clube do Morumbi goleou o Botafogo por 6 a 1. Mas os alvinegros foram ao STJD e recuperaram pontos do jogo, se beneficiando na luta contra o rebaixamento. Ao fim do campeonato, o Gama acabou rebaixado, perdeu disputa no tribunal esportivo e acabou na Justiça comum, o que impediu a CBF de organizar o Brasileirão em 2000.

Fluminense vê ‘vitória esperada’ sobre o São Paulo

Após vencer no tribunal por 9 votos a 0, o presidente Mário Bittencourt atendeu a imprensa e reafirmou sua crença no STJD. O dirigente do Fluminense

— Não houve nenhuma vantagem ao Fluminense ou prejuízo ao São Paulo no lance. Então essa decisão de 9 a 0 é muito boa, no sentido de que a gente não tenha novas medidas até o final do campeonato, nesse sentido, senão o campeonato não vai acabar — resumiu Mário.



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