Notícias do Esporte

Por que mesmo ‘afastado’ Tuma convocou reunião decisiva no Corinthians

A Assembleia Geral de Sócios que votará, em última instância, o impeachment de Augusto Melo na presidência do Corinthians foi marcada para o dia 9 de agosto. 

E nem mesmo a decisão liminar de afastar Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo impediu que ele assinasse o edital de convocação nesta sexta-feira (30). 

A convocação respeitou o prazo de cinco dias a partir da aprovação dos conselheiros para o processo de impedimento de Augusto Melo, que aconteceu nesta segunda-feira (26). 

Horas antes da Assembleia de Sócios ser agendada, porém, a Comissão de Ética e Disciplina, através do relator Mario Melo, enviou às secretarias do clube e do Conselho o requerimento para a suspensão de Tuma. 

A decisão baseia-se na ata da reunião da Comissão realizada no dia 9 de abril e que votou favoravelmente as representações apresentadas por Augusto Melo e pelo conselheiro Roberto Willian Miguel, conhecido como Libanês. 

Nelas, a suspensão de Romeu Tuma Júnior é solicitada às seguintes alegações: 

  • Acusações sem a devida comprovação, com receios de riscos jurídicos e danos à imagem institucional;
  • Conflito de interesses e condutas que podem comprometer o equilíbrio do Conselho; 
  • Declarações depreciativas contra outros conselheiros – foi citado especificamente uma situação envolvendo Eduardo Lopes da Silva (confira na imagem abaixo);
  • Exclusão arbitrária de conselheiros do de grupos oficiais de discussão; 
  • Postura confrontadora que fere o direito à liberdade de expressão e a igualdade entre os membros. 
Mensagem enviada por Romeu Tuma ao conselheiro Eduardo Lopes em grupo oficial foi mencionada em requerimento para suspensão do presidente do Conselho Foto: Reprodução)

A Comissão de Ética baseia a decisão através do artigo 30 do Estatuto Social do Corinthians, que diz o seguinte: 

– As penalidades serão aplicadas por deliberação da Comissão de Ética e Disciplina, ao associado que infringir os termos deste Estatuto, Regulamentos, Regimentos Internos, Resoluções da Diretoria ou do CD.

– § Único – Nas hipóteses em que cabível pena de desligamento, o associado poderá ser liminarmente suspenso pela Comissão de Ética e Disciplina até que se conclua o respectivo procedimento de apuração e julgamento da infração a ele atribuída.

Romeu Tuma Júnior alega falta de assinatura

Mesmo com o requerimento sobre a suspensão do presidente do Conselho enviado às secretarias do órgão e do clube, Romeu Tuma Júnior afirma que não foi notificado sobre o afastamento até o momento. Por isso que ele mantém as atividades na função que exerce. 

Por isso, inclusive, ele sequer cogita acionar qualquer meio judicial. 

Em contato com a Trivela, o líder do Conselho Deliberativo mencionou que teve acesso à ata da reunião através de vazamentos por meio da imprensa e que o documento em questão não possui assinaturas. 

Tuma ainda relatou que em conversa com Roberson Medeiros, o presidente da Comissão de Ética e Disciplina teria negado a existência da votação para suspensão. 

De toda forma, Romeu Tuma Júnior questiona a autonomia da Ética para afastá-lo. Segundo ele, o órgão é subordinado ao Conselho Deliberativo e que não há previsão no estatuto para a suspensão sem ouvi-lo e também os conselheiros. 

Após a reunião da Comissão de Ética e Disciplina realizada no dia 9 de abril, Tuma presidiu duas reuniões do Conselho Deliberativo em que o fato poderia ser mencionado, deliberado e até mesmo apreciado. 

– – Continua após o recado – –

Assine a newsletter da Trivela e junte-se à nossa comunidade. Receba conteúdo exclusivo toda semana e concorra a prêmios incríveis!

Já somos mais de 3.200 apaixonados por futebol!

Ao se inscrever, você concorda com a nossa Termos de Uso.

Data da assembleia do Corinthians atende norma estatutária

O processo de impeachment contra o presidente afastado Augusto Melo é regulamentado pelo artigo 107 do Estatuto Social. 

Nele, a única previsão apresentada para a Assembleia de Sócios é a de convocação cinco dias após a aprovação da continuidade do rito pelo Conselho Deliberativo. 

Porém, o artigo 47 determina que o evento tenha publicidade entre 30 e 60 dias antes da data na qual a reunião foi convocada.  Como o intervalo entre o agendamento e a realização da Assembleia é de 71 dias, a situação está dentro do prazo.



Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo