STJD condena Miguelito, do América-MG, por injúria racial contra Allano

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou culpado o meia boliviano Miguelito, do América-MG, por injúria racial contra o atacante Allano, do Operário-PR.
O jogador de 21 anos foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que condena a prática de “ato discriminatório desdenhoso ou ultrajante relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Ele teria dito “preto do c******” a Allano, segundo a denúncia. Miguelito alega inocência.
A pena prevista para esses casos é suspensão de cinco a 10 partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O meia já estava afastado provisoriamente pelo STJD a pedido da Procuradoria e, no julgamento desta segunda-feira (19), teve decretada a condenação por três votos a dois.
Ficou determinada a punição com cinco jogos de suspensão e pagamento de multa de dois mil reais.
Miguelito, do América-MG, acusado de injúria racial na Série B
Miguelito foi preso em flagrante no último dia 4 de maio após Operário-PR x América-MG no Estádio Germano Krüger, em jogo válido pela Série B do Campeonato Brasileiro.
Na marca de 30 minutos do primeiro tempo, Allano afirmou ao árbitro Alisson Sidnei Furtado que sofrera injúria racial de Miguelito. O volante Jacy, do Operário, apoiou a acusação do companheiro de clube.
Furtado fez o sinal de braços cruzados na altura do peito para sinalizar o início do protocolo antirracista da Fifa e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A partida ficou paralisada por 15 minutos para análise de imagens e, depois disso, a bola voltou a rolar sem nenhuma alteração ou advertência. O árbitro detalhou o ocorrido na súmula e afirmou que a expressão usada seria “preto cagão”.
Após o apito final, a Polícia Civil do Paraná informou que Allano, Miguelito e Jacy foram conduzidos a uma subdivisão da Polícia Militar. Miguelito teve prisão em flagrante decretada depois dos depoimentos, porém, no dia seguinte, lhe foi permitido responder ao processo em liberdade.
“Ouviu-se a vítima, e foi relatado com riqueza de detalhes o que teria acontecido. Afirmou categoricamente ter ouvido a ofensa racial proferida pelo jogador Miguelito. Também foi ouvida a testemunha, capitão do Operário, o jogador Jacy. Ele estava próximo ao lance e também afirma que pôde ouvir claramente o que o jogador Miguelito disse”, declarou o delegado Gabriel Munhoz em comunicado.
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O julgamento no STJD
Jacy prestou depoimento durante o julgamento na Comissão Disciplinar do STJD e manteve a declaração inicial. O América-MG, por sua vez, apresentou vídeo para contestar a fala do volante.
No conteúdo, o clube pretendia afirmar que Jacy teria dito próximo à área técnica não ter escutado nada no lance da suposta injúria. A alegação foi apoiada pelo perito em leitura labial Alessandro Travassos.
O lateral Marlon e o técnico William Batista reforçaram a defesa. O primeiro disse estar próximo de Miguelito e Allano e que não seria possível ouvir nada devido ao barulho, enquanto o treinador sustentou o vídeo que visa refutar o volante do Operário.
Miguelito também depôs e reafirmou inocência. Declarou ter dito a palavra “cagão” em direção ao árbitro por uma falta marcada e, em seguida, “m**** do c******”.
— Ele (Allano) começou a gritar: ‘Me chamou de preto?’ — disse o boliviano, que insistiu não ter usado essa palavra.
A defesa do clube mineiro também declarou que Allano teria histórico de indisciplina nos times pelo qual atuou e que já fez acusação de racismo em passagem pelo futebol internacional que não evoluiu. Além disso, afirmou que o atacante teria sido afastado por doping pelo uso de maconha no decorrer da carreira.
O relator Guilherme Martorelli votou pela absolvição, e foi acompanhado pela auditora doutora Carolina Ramos. Os doutores Alcino Guedes e William Figueiredo consideraram determinante o testemunho de Jacy e optaram pela condenação. No desempate, o presidente doutor Marcelo Rocha disse que as provas apresentadas pela defesa não são do fato em si e que o passado da vítima não estava em julgamento neste caso. Assim, apoiou a acusação.
O América-MG também foi enquadrado no artigo 243-G e absolvido por unanimidade. O Operário foi denunciado por infringir o artigo 213, inciso III, do CBJD, por causa de um torcedor que teria arremessado um copo com líquido não identificado em direção a um atleta do Coelho que se preparava para cobrar escanteio aos 30 minutos do segundo tempo. O time de Ponta Grossa foi absolvido por quatro votos a um.