Governo muda regra do Bolsa Família e limita transição a 12 meses

Os novos efeitos do Bolsa Família só serão sentidos em julho de 2025
O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para famílias que ultrapassam o limite de renda do Bolsa Família.
A nova norma, que entra em vigor a partir de junho, foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União.
Segundo a pasta, a mudança tem como objetivo priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade e garantir a sustentabilidade do programa. Apesar da vigência começar em junho, os efeitos práticos só serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.
O que muda
Famílias que excederem o limite de R$ 218 por pessoa, mas cuja renda mensal per capita não ultrapasse R$ 706, poderão continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício.
De acordo com o ministério, esse novo teto está alinhado à linha de pobreza internacional, com base em estudos sobre distribuição de renda em diversos países.
Famílias com renda considerada estável ou permanente — como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) — poderão continuar recebendo o auxílio por até dois meses. Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o prazo será de até 12 meses, devido à necessidade de revisões periódicas desses benefícios.
Como era antes?
Até maio de 2025, famílias com renda per capita superior a R$ 218, mas inferior a meio salário mínimo, podiam permanecer no programa por até 24 meses, com direito a 50% do benefício original.
Como será a partir de junho?
A nova regra de proteção cria três perfis de beneficiários:
Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho. Podem permanecer no programa por até 24 meses com limite de renda de R$ 759 por pessoa.
Público 2: Famílias que entrarem na regra a partir de julho e não têm renda estável. Permanecem por até 12 meses, com renda de até R$ 706 per capita.
Público 3: Famílias com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC-Idoso) que ingressarem a partir de julho. Permanência limitada a 2 meses, com o mesmo teto de R$ 706 por pessoa.
O que não muda
Famílias já incluídas na regra de proteção até junho continuam com o direito de permanecer por até 24 meses. Se, após esse período, a renda voltar a se enquadrar nos critérios do programa, o benefício integral poderá ser retomado.
O governo também mantém o mecanismo de “retorno garantido”, que permite o reingresso prioritário ao programa por até 36 meses após o desligamento, caso a família volte à situação de pobreza.
Justificativa
A mudança visa evitar o cancelamento imediato do benefício quando há ingresso no mercado de trabalho. O ministério argumenta que a superação da pobreza é um processo gradual e que as novas regras garantem um tempo de adaptação e estabilidade financeira.
“Essas mudanças aprimoram o uso dos recursos públicos e reforçam o apoio às famílias que mais precisam, mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficazes do mundo”, concluiu a pasta.