STF fixa prazo de 4 anos para diretórios provisórios de partidos

Plenário do STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (28) que os diretórios provisórios de partidos políticos não poderão ultrapassar o prazo máximo de quatro anos de duração. A decisão foi unânime e terá efeito vinculante após a publicação da ata do julgamento.
A ação foi movida pela PGR(Procuradoria-Geral da República), que questionava a autonomia dos partidos para definir livremente a duração de seus órgãos provisórios.
Segundo a PGR, a ausência de um limite temporal favorecia a perpetuação dessas estruturas sem eleições internas, em desacordo com os princípios constitucionais da alternância de poder e da democracia interna.
O Supremo já havia se manifestado sobre o tema em 2022, ao declarar inconstitucional uma norma que autorizava o funcionamento de diretórios provisórios por até oito anos.
Na ocasião, no entanto, não foi fixado um prazo máximo. A nova decisão avança ao estabelecer o limite de quatro anos e prevê sanções em caso de descumprimento.
Conforme definido pela Corte, ao fim do período de quatro anos, os partidos deverão substituir os diretórios provisórios por diretórios permanentes eleitos por meio de convenção partidária.
Caso não realizem essa substituição, o TSE(Tribunal Superior Eleitoral) deverá suspender o repasse de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral até que a situação seja regularizada.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux destacou que a autonomia partidária deve respeitar os princípios constitucionais e não pode ser interpretada de forma absoluta.
Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator e reforçaram a importância da realização periódica de eleições internas para a manutenção da legitimidade democrática.
Sem burlar regras

Urna eletrônica
A Corte também proibiu tentativas de burlar a nova regra por meio da simples substituição do diretório provisório por outro com nova composição, mas sem a realização de eleição.
Nesses casos, o prazo máximo de quatro anos permanece inalterado, independentemente da troca de nomenclatura ou dos integrantes do órgão.
A obrigatoriedade de instalação de diretórios permanentes se aplica apenas aos partidos que atingem a chamada cláusula de desempenho — regra constitucional que determina um percentual mínimo de votos válidos em âmbito nacional para garantir acesso ao fundo partidário, ao fundo eleitoral e ao tempo de rádio e televisão.
Já os partidos menores, que não alcançam esse desempenho, não são obrigados a manter diretórios permanentes em todos os municípios onde atuam.
Diretórios provisórios eram regras, não exceções
Apesar de seu caráter excepcional, os diretórios provisórios têm sido amplamente utilizados pelos partidos como regra. Levantamentos de 2024 indicam que legendas como o PL e o Republicanos operavam com cerca de 80% de seus diretórios municipais em situação provisória.
Em São Paulo, por exemplo, o diretório municipal do PL foi criado em 2023 e deverá ser convertido em permanente até 2027. Caso contrário, o partido poderá ter os repasses de recursos públicos suspensos.
A decisão do STF tem impacto direto sobre estratégias políticas e a organização interna dos partidos.
No caso do PL, a cúpula nacional manteve diretórios provisórios em diversos municípios como forma de controle sobre decisões locais, incluindo o apoio à reeleição do prefeito Ricardo Nunes (MDB) na capital paulista, contrariando parte da bancada local. Com a nova regra, esse tipo de intervenção tende a ser reduzido.
Em 2024, o Republicanos mantinha diretórios permanentes em apenas 15 municípios, apesar de estar presente formalmente em mais de 3.600 cidades.
A decisão do STF exigirá uma reorganização administrativa significativa, especialmente em cidades de médio e pequeno porte, onde a realização de convenções pode enfrentar entraves logísticos e estruturais.
Embora a decisão não impeça os partidos de participarem das eleições mesmo com diretórios provisórios vencidos, o acesso a recursos públicos ficará suspenso enquanto a irregularidade persistir.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs impedir que legendas em descumprimento à regra possam lançar candidatos. A sugestão, porém, foi rejeitada pelo relator Luiz Fux, sob o argumento de que esse tipo de sanção exigiria previsão legal expressa.
O prazo de quatro anos começa a contar a partir da publicação oficial do resultado do julgamento, sem possibilidade de prorrogação. Caberá ao TSE fiscalizar o cumprimento da medida e aplicar as sanções cabíveis.