Presidente do Corinthians, Augusto Melo sequer participou da reunião do Conselho Deliberativo que votará o primeiro dos pedidos de impeachment abertos contra ele.
Ao iniciar o procedimento, no salão nobre do Parque São Jorge, o mandatário corintiano fez um pronunciamento à imprensa em que admitiu a derrota no pleito, antes mesmo da conclusão.
Mesmo usando o tom de despedida, Augusto negou que renunciará à função.
Ao deixar o anfiteatro da sede social corintiana, o dirigente, inclusive, usou o termo “até breve”.
– Não é renúncia, ao contrário, eu não vou participar dessa palhaçada. Sabemos como as coisas estão funcionando lá dentro. Sabemos que lá tem a maioria. Não estou renunciando. Tem muita briga ainda. Já que eles brigaram para me tirar aqui, eu vou brigar para continuar. Não vai ser entregue de mão beijada. Vai ter a votação, eles são maioria, como sempre. Eles têm a maioria, então eu não tenho dúvida que a votação vai passar o impeachment – disse Augusto Melo.
A decisão de Augusto de não abrir mão da presidência corintiana é motivada pelos próximos passos que a defesa fará.
Após ter três liminares negadas pela Justiça para suspender a reunião, duas delas durante a tarde, nesta segunda-feira (26), o presidente e a defesa dele reconheceram que não teriam êxito em impediram a votação.
O caminho agora será buscar judicialmente a anulação do resultado, algo que o advogado José Eduardo Cardozo havia antecipado em entrevista exclusiva à Trivela neste domingo (25).
– Grande possibilidade (de revogação da decisão posterior à votação). Se tiver bom senso, a reunião não acontece. Mas pode ser feito, afastar e se discute depois. Pode haver anulação – disse o jurista, contratado por apoiadores do presidente corintiano.
Em caso de renúncia, Augusto Melo não conseguiria retomar à função por meios judiciais, por ter aberto mão da função.
Após pronunciamento à imprensa, Augusto Melo deixou o Parque São Jorge. A sustentação da defesa dele aos conselheiros foi feita pelo advogado Ricardo Cury.
Quais liminares para suspender a eleição foram indeferidas?
Nos últimos quatro dias, houve três tentativas de suspensão da reunião através de vias judiciais.
A primeira, na sexta-feira (23), foi negada pela juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, da 5ª Vara Cível de Tatuapé, em um requerimento solicitado pelo conselheiro Roberto Willian Miguel, conhecido como Libanês.
Libanês teve outro pedido negado, já nesta segunda-feira (26), através da desembargadora Clara Maria Xavier, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Clara, inclusive, foi incisiva em relação ao pedido de tutela de urgência solicitado pelo apoiador de Augusto Melo.
– Considerando que os funcionários do gabinete desta relatora não estão conseguindo trabalhar na data de hoje, diante das insistentes intervenções dos interessados no presente recurso, passo a apreciar o pleito, visando alívio para bem exercer a continuidade dos trabalhos deste gabinete. Como já dito acima, a questão por ora descrita no presente recurso não traz relevância e nem urgência a indicar a necessidade de suspensão da decisão de juízo a quo, que bem exerceu a jurisdição. O efeito suspensivo em agravo de instrumento é medida excepcional e só deve ser concedido quando amplamente justificado, o que não é o caso dos autos, pois sequer a urgência na medida pleiteada está caracterizada – escreveu.
Outra liminar na 5ª Vara Cível de Tatuapé foi negada, esta nesta segunda-feira (26) e que foi protocolada pelos associados Marcos Ragazzi e José Trucilio Júnior. Este mecanismo teve José Eduardo Cardozo à frente, como advogado.
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Defesa de Augusto também entrou com pedido de Habeas Corpus
Paralelamente às tentativas de derrubar a votação desta segunda-feira (26), a defesa de Augusto Melo entrou com um pedido de Habeas Corpus preventivo para anular o indiciamento do presidente na Polícia Civil e impedir qualquer mandado de prisão.
O requerimento foi protocolado no período da manhã, mas indeferido pela juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro.