STF nega pedido de Bolsonaro para suspender ação do 8 de janeiro

Defesa de Bolsonaro pediu ao STF a suspensão do processo até que tivessem o acesso integral às provas apreendidas ´pela Polícia Federal durante as investigações
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (06), o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para suspender a ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado que resultou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os requerimentos e alegou não existir irregularidades no andamento do processo.
Em manifestação protocolada na quinta-feira (05), a defesa de Bolsonaro pediu paara suspender a fase de instrução do processo que apura a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito até que os advogados tivessem acesso completo às provas apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante as investigações.
A defesa do ex-presidente argumentou que a Justiça já havia autorizado, em decisão anterior datada de 30 de abril, a disponibilização completa de todos os materiais apreendidos, mas que até a data em que a manifestação foi protocolada (05/06), o esse acesso não havia se efetivado. Segundo os advogados, a autorização que disponibilizou as provas foi fundamental porque, sem isso , não seria possível dar início aos interrogatórios de maneira justa.
Os advogados, então, reforçaram que conhecer todo o conteúdo das provas é indispensável para garantir a plena atuação da defesa no processo e, portanto, o acesso aos materiais não se trata apenas de uma questão formal, mas de um direito essencial. Por isso, solicitou que o andamento do caso — mais especificamente, a fase de instrução, que inclui os depoimentos e a produção de provas — fosse temporariamente suspenso e, assim, fosse concedido um prazo razoável para analisar detalhadamente o conjunto probatório.
Além disso, os advogados pediram para que pudesse participar das audiências de outros núcleos investigados (Núcleos 2, 3 e 4), inclusive com o direito de fazer perguntas a testemunhas e réus. Caso esses direitos não sejam respeitados, argumentaram os defensores, isso pode configurar cerceamento de defesa, ou seja, uma violação ao direito constitucional de o réu se defender plenamente no processo.
Moraes entendeu que os pedidos não se sustentam
Em relação ao pedido de suspensão, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos. O magistrado citou uma decisão, proferida em 17 de maio de 2025, que entendeu que não havia motivo para adiar as audiências, já que as defesas dos réus na ação penal— inclusive a de Bolsonaro — tiveram acesso ao material constante nos autos.
De acordo com o ministro, o material foi disponibilizado em 14 de maio e que, antes disso, o conjunto probatório não fazia parte da ação penal, justamente por não estarem presentes nos autos até o referido momento. Os materiais, incluindo vídeos áudios e outras mídias estavam acautelados pela PF e serviram para embasar a denúncia apresentada contra os réus, mas que não faziam parte do processo.
A partir do pedido apresentado pela defesa, para ter acesso a esses materiais, Moraes determinou que fossem anexados ao processo como prova. “Esse material não estava presente nos autos e, consequentemente, não fazia parte da ação penal; tendo sido juntado como prova requerida pela própria defesa, com a finalidade de, eventualmente, contestar os fatos imputados pela Procuradoria-Geral da República “ , explicou o ministro na decisão desta sexta-feira.
Entretanto, segundo a avaliação do magistrado, essas provas não alteram os fatos apresentados pela acusação e, por isso, não justifica a suspensão do processo. “A disponibilização desse material, entretanto, em nada alterou os fatos imputados na acusação, consubstanciada na denúncia oferecida pelo Ministério Público e o conjunto probatório em que foi baseada e que, em um primeiro momento foram analisados pelo Poder Judiciário em sessão de recebimento da denúncia e cuja instrução probatória terá inicio com a audiência para oitiva das testemunhas indicadas” , esclareceu.
Moraes ainda ressaltou que a defesa de Bolsonaro poderia, se considerasse necessário, indicar provas específicas que julgasse relevantes. Caso esses materiais apresentados pelos advogados fossem pertinentes aos fatos atribuídos ao réu e relacionadas às testemunhas listadas, haveria a possibilidade de reavaliar a necessidade de ouvi-las novamente, mas apenas no momento processual adequado.
“Caso haja indicação de prova específica pela defesa, baseada no material juntado aos autos a seu pedido, com demostração de pertinência e relevância com os fatos imputados pela Procuradoria-Geral da República e relação com as testemunhas arroladas, será analisada a necessidade de nova oitiva, no momento processual adequado” , escreveu o relator.
Sobre o pedido de suspender a ação penal até que a defesa pudesse participar das audiências de outros núcleos e fazer perguntas às testemunhas ali ouvidas, Moraes também rejeitou o argumento da defesa. O ministro afirmou que o Bolsonaro se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia específica em que figura como acusado, e não de fatos atribuídos a outros réus em ações penais distintas. Ou seja, não há obrigatoriedade de participar de audiências alheias ao seu processo.
“Caso as testemunhas arroladas pelos demais núcleos tivessem sido consideradas importantes para a Defesa do réu Jair Messias Bolsonaro, deveriam ter sido arroladas no momento processual adequado” , advertiu Moraes.
Além disso, o ministro ressaltou que, embora pudesse arrolar até 40 testemunhas, a defesa de Bolsonaro indicou apenas 15, das quais desistiram de seis. As 9 testemunhas restantes foram ouvidas regularmente em juízo.
Logo, se houvesse interesse real em ouvir testemunhas de outros núcleos, elas poderiam ter sido incluídas pela própria defesa, o que não foi feito. Por isso, não havia justificativa para suspender os interrogatórios ou aguardar depoimentos em outros processos.
“Não há justificativa legal, nem tampouco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais e que, jamais foram consideradas necessárias, pertinentes e importantes pela defesa de Jair Messias Bolsonaro, que repita-se, poderia tê-las arrolado, uma vez que, das 40 testemunhas possíveis, somente apresentou 9 testemunhas” , ressaltou Moraes
Por fim, o ministro relator concluiu que não houve cerceamento de defesa, e os pedidos apresentados não se sustentam do ponto de vista legal nem processual.