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SP  limita preços de imóveis enquadrados como moradia social

Agência Brasil

Capital paulista tem novas regras para imóveis destinados ao programa de moradia popular

Após ser denunciada por não fiscalizar se o público-alvo estava de fato sendo atendido, a prefeitura de São Paulo editou novas regras para adesão à política que oferece incentivos fiscais e urbanísticos a construtoras, impondo limite de preço aos imóveis enquadrados como moradia social – unidades de habitações de interesse social (HIS) e de mercado popular (HMP).

O decreto com as novas regras foi publicado nesta quinta-feira (29).

Entre as medidas, a prefeitura limita o valor do aluguel dos imóveis a 30% da renda dos interessados na locação.

Este teto vale para moradias voltadas à população de baixa renda, construídas com subsídios fiscais da prefeitura.

Ainda de acordo com o decreto, imóveis destinados a famílias com renda de até três salários mínimos não poderão custar mais que R$ 266 mil.

Para aqueles que ganham de três a seis salários, o teto é de R$ 369,6 mil.

Já as moradias para famílias com renda entre seis e dez salários mínimos devem ser vendidas por até R$ 518 mil.

A medida, de acordo com a gestão Ricardo Nunes (MDB), visa garantir que as habitações atendam realmente à população de baixa renda.

Não havia qualquer norma neste sentido.

O texto também informa que contratos firmados fora desse padrão ficarão sujeitos a multas a serem calculadas de acordo com os descontos ofertados para a unidade em questão.

A prefeitura ainda notificou mais de 11 empreiteiras  por fraudes na comercialização de imóveis populares.

Investigações do Ministério Público de São Paulo (MPSP) revelaram que apartamentos com preços acima do permitido e metragem quadrada superior à média levantaram suspeitas. Em alguns casos, studios de 25 metros quadrados estavam sendo vendidos por R$ 560 mil, o que é incompatível com as rendas mínimas previstas.

Proibida de locação via Airbnb

A prefeitura também proibiu locações de curta duração, como no modelo Airbnb, para esses imóveis.

O decreto determina que os contratos de locação devem conter cláusulas que comprovem a renda do locatário, garantindo que os imóveis sejam utilizados conforme a legislação.

Além disso, os proprietários de imóveis desocupados deverão justificar a vacância, apresentando contas de serviços.

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