SP limita preços de imóveis enquadrados como moradia social

Capital paulista tem novas regras para imóveis destinados ao programa de moradia popular
Após ser denunciada por não fiscalizar se o público-alvo estava de fato sendo atendido, a prefeitura de São Paulo editou novas regras para adesão à política que oferece incentivos fiscais e urbanísticos a construtoras, impondo limite de preço aos imóveis enquadrados como moradia social – unidades de habitações de interesse social (HIS) e de mercado popular (HMP).
O decreto com as novas regras foi publicado nesta quinta-feira (29).
Entre as medidas, a prefeitura limita o valor do aluguel dos imóveis a 30% da renda dos interessados na locação.
Este teto vale para moradias voltadas à população de baixa renda, construídas com subsídios fiscais da prefeitura.
Ainda de acordo com o decreto, imóveis destinados a famílias com renda de até três salários mínimos não poderão custar mais que R$ 266 mil.
Para aqueles que ganham de três a seis salários, o teto é de R$ 369,6 mil.
Já as moradias para famílias com renda entre seis e dez salários mínimos devem ser vendidas por até R$ 518 mil.
A medida, de acordo com a gestão Ricardo Nunes (MDB), visa garantir que as habitações atendam realmente à população de baixa renda.
Não havia qualquer norma neste sentido.
O texto também informa que contratos firmados fora desse padrão ficarão sujeitos a multas a serem calculadas de acordo com os descontos ofertados para a unidade em questão.
A prefeitura ainda notificou mais de 11 empreiteiras por fraudes na comercialização de imóveis populares.
Investigações do Ministério Público de São Paulo (MPSP) revelaram que apartamentos com preços acima do permitido e metragem quadrada superior à média levantaram suspeitas. Em alguns casos, studios de 25 metros quadrados estavam sendo vendidos por R$ 560 mil, o que é incompatível com as rendas mínimas previstas.
Proibida de locação via Airbnb
A prefeitura também proibiu locações de curta duração, como no modelo Airbnb, para esses imóveis.
O decreto determina que os contratos de locação devem conter cláusulas que comprovem a renda do locatário, garantindo que os imóveis sejam utilizados conforme a legislação.
Além disso, os proprietários de imóveis desocupados deverão justificar a vacância, apresentando contas de serviços.