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STF toma decisão em briga entre cidades por impostos da Heineken

STF toma decisão em briga entre cidades por impostos da Heineken

Heineken

Fábrica da Heineken localizada entre as cidades que brigam pelos impostos

O STF( Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão que estabelece a divisão proporcional de receitas tributárias entre os municípios de Igrejinha e Três Coroas, no Rio Grande do Sul,  referentes a impostos incidentes sobre imóveis que ocupam áreas em ambas as cidades.

A disputa envolve o estabelecimento da Heineken(antiga Schincariol), cuja planta industrial se estende pelos dois territórios.

A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, ao rejeitar embargos de declaração apresentados por Igrejinha.

O município questionava entendimento anterior do STF que havia negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, interposto após decisão do tribunal de origem que já havia aplicado o critério de repartição baseado na proporção territorial.

A controvérsia gira em torno da aplicação dos princípios que orientam a distribuição de receitas de tributos como o IPTU, o ISS e os impostos compartilhados.

Igrejinha defendia que a fábrica da Heineken estaria funcionalmente concentrada em seu território, o que justificaria a aplicação do critério do domicílio fiscal.

Já Três Coroas sustentava que a maior parte da área ocupada pelo imóvel, incluindo as lagoas de aeração, encontra-se em seu território, o que validaria a repartição proporcional.

De acordo com laudo pericial citado no processo, 84,76% da área do imóvel da Heineken estão localizados em Três Coroas, enquanto 15,24% situam-se em Igrejinha.

Diante disso, o tribunal de origem definiu a partilha das receitas tributárias com base nessa proporção territorial, decisão que foi mantida pelo STF.

Nos embargos de declaração, Igrejinha alegou omissão da decisão anterior quanto a possíveis violações de dispositivos constitucionais e à aplicação de jurisprudência da Corte.

Citou recursos extraordinários como precedentes. No entanto, o ministro Flávio Dino entendeu que os vícios apontados — omissão, contradição, obscuridade ou erro material — não estavam presentes e que os casos referenciados não eram aplicáveis ao contexto.

O relator destacou ainda que embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da causa, quando não há vícios formais, mas apenas inconformismo da parte.

A decisão consolida a aplicação do critério da proporção territorial para fins de divisão de receitas tributárias entre municípios limítrofes, mesmo em casos em que a estrutura principal da empresa se encontra em apenas um deles.

No entendimento da Corte, a repartição territorial dos imóveis é suficiente para justificar a divisão dos tributos, independentemente da localização do domicílio fiscal.

Frustração da cidade de Igrejinha

A prefeitura de Igrejinha manifestou insatisfação com o resultado. Em nota, o prefeito Leandro Horlle afirmou que a decisão ignora a realidade operacional da fábrica.

“É impossível que uma simples lagoa tenha mais importância do que uma fábrica”, disse, referindo-se à área localizada em Três Coroas.

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